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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Minorante · Atos infracionais · Fundamento idôneo

Julgado em 08/02/2022 · AgRg no REsp 1.963.434 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1. A jurisprudência desta Corte é de que "o histórico de envolvimento do agente na prática de atos infracionais, quando menor, pode justificar a não aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por evidenciar a sua dedicação às atividades …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.

1. A jurisprudência desta Corte é de que "o histórico de envolvimento do agente na prática de atos infracionais, quando menor, pode justificar a não aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por evidenciar a sua dedicação às atividades criminosas" (AgRg no HC n. 685.372/SP, Quinta Turma, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe de 30/8/2021).

2. Presente fundamento apto a justificar a não aplicação da benesse, não só pela presença de inúmeras anotações por atos infracionais, inclusive análogas ao delito tratado no presente recurso, mas também porque pequena a distância temporal entre os atos infracionais e o crime objeto da presente ação penal, praticado quando o recorrente possuía apenas 18 anos e 3 dias de idade.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103135360, publicação em 15/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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