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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público Precedente qualificado · Tema 1130

Rito dos recursos especiais repetitivos · 256-i, c/c o art · 256-e do ristj, na redação da emenda regimental n · 24, de 28/9/2016

Julgado em 15/02/2022 · ProAfR no REsp 1.968.284 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL N. 24, DE 28/9/2016. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PROVENIENTE DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ENTIDADE COM ATUAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL. AÇÃO PROPOSTA NO DISTRITO FEDERAL. EXEQUENTE SEM DOMICÍLIO NA BASE TERRITORIAL DA ENTIDADE SINDICAL. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA PARA A EXECUÇÃO. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. ARTS. 502, 503 E 505 DO CPC. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. ARTS. 93, II, e 103, III, DO CDC. ART. 3º DA LEI N. 8.073/1990. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.

Resultado do julgamento

Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais n. 1.968.284/AL, 1.966.064/AL, 1.966.059/AL, 1.966.058/AL, 1.966.060/AL e 1.968.286/PE).

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL N. 24, DE 28/9/2016. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PROVENIENTE DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ENTIDADE COM ATUAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL. AÇÃO PROPOSTA NO DISTRITO FEDERAL. EXEQUENTE SEM DOMICÍLIO NA BASE TERRITORIAL DA ENTIDADE SINDICAL. …

PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL N. 24, DE 28/9/2016. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL PROVENIENTE DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ENTIDADE COM ATUAÇÃO NO ÂMBITO ESTADUAL. AÇÃO PROPOSTA NO DISTRITO FEDERAL. EXEQUENTE SEM DOMICÍLIO NA BASE TERRITORIAL DA ENTIDADE SINDICAL. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA PARA A EXECUÇÃO. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. ARTS. 502, 503 E 505 DO CPC. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. ARTS. 93, II, e 103, III, DO CDC. ART. 3º DA LEI N. 8.073/1990. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.

1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.".

2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental n. 24, de 28/9/2016).

3. Determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.

4. Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais n. 1.968.284/AL,

1.966.064/AL, 1.966.059/AL, 1.966.058/AL, 1.966.060/AL e

1.968.286/PE).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103354358, publicação em 23/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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