TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Roubo · Prisão preventiva · Fragilidade dos indícios de autoria delitiva · Constatação de plano

Julgado em 14/12/2021 · AgRg no HC 699.671 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. CONSTATAÇÃO DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental do Ministério Público Federal não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. CONSTATAÇÃO DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. CONSTATAÇÃO DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, do CPP). Para sua decretação, é necessária a presença de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva (art. 312, caput, do CPP).

2. Embora a estreita via do habeas corpus, em regra, não seja apropriada para análise da suficiência dos indícios de autoria delitiva, a defesa trouxe elementos passíveis de constatação de plano, sem necessidade de dilação probatória, capazes de infirmar o que se considerou bastante no decreto prisional, como, por exemplo, o histórico do sistema de rastreamento da motocicleta supostamente utilizada nos roubos, a indicar que não poderia estar no local dos fatos no momento dos crimes.

3. O reconhecimento da jaqueta do paciente pelas vítimas, sobretudo diante do confronto com os elementos trazidos pela defesa, se afigura insuficiente para manter a custódia provisória, e recomenda, ao menos por ora, a soltura do acusado, sem prejuízo de análise mais aprofundada do mérito pelo Juízo natural da causa na fase instrutória.

4. Agravo regimental do Ministério Público Federal não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103270316, publicação em 17/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual