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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Vícios inexistentes · Regimental interposto fora do quinquídio legal · Intempestividade

Julgado em 15/02/2022 · EDcl no AgRg no AREsp 1.839.826 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.

Resultado do julgamento

A alegação de que "não fora observado que o antigo patrono do réu faleceu, não podendo prover por sua defesa", o que teria sido comunicado ao STJ, além de não ter sido evidenciada nos autos, somente foi trazida nesta oportunidade, não tendo sido sequer noticiada nas razões do agravo regimental, não merecendo, pois, conhecimento. 4.Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 - CPP), hipóteses que não se fazem presentes. 2. É intempestivo o agravo regimental …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.

1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 - CPP), hipóteses que não se fazem presentes.

2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/90, e 258, caput, do RISTJ.

3. A alegação de que "não fora observado que o antigo patrono do réu faleceu, não podendo prover por sua defesa", o que teria sido comunicado ao STJ, além de não ter sido evidenciada nos autos, somente foi trazida nesta oportunidade, não tendo sido sequer noticiada nas razões do agravo regimental, não merecendo, pois, conhecimento.

4.Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100470160, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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