EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO PELA SEGUNDA SEÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO PELA SEGUNDA SEÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Constatando-se que o embargante apenas traz considerações quanto ao que fora decidido no acórdão embargado, sem apontar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a teor do que determina o art. 1.022 do CPC/2015, não se revela possível o acolhimento dos aclaratórios.
2. Embargos de declaração rejeitados.