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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · Não conhecimento do segundo recurso · Princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa

Julgado em 08/02/2022 · AgRg nos EDcl no AREsp 1.919.130 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravos regimentais não conhecidos.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias corridos (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP), mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. 2. …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias corridos (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP), mesmo após a entrada em vigor da Lei n.

13.105/2015.

2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.

3. Interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, apenas se conhece do primeiro, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

4. Agravos regimentais não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102065169, publicação em 14/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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