PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Agravos regimentais não conhecidos.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias corridos (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do RISTJ e 798 do CPP), mesmo após a entrada em vigor da Lei n.
13.105/2015.
2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
3. Interpostos dois agravos regimentais contra a mesma decisão, apenas se conhece do primeiro, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
4. Agravos regimentais não conhecidos.