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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Posse ilegal de arma de fogo · Prisão preventiva · Ordem pública

Julgado em 15/02/2022 · AgRg no HC 694.782 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO EXPRESSIVA. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO EXPRESSIVA. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. Apesar de ter sido acusado da prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da cautelar máxima da prisão, pois a …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO EXPRESSIVA. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.

1. Apesar de ter sido acusado da prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da cautelar máxima da prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes (66,84g de maconha) não se revela expressiva, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando, ainda, a primariedade do paciente, que possui ocupação lícita e é genitor de 3 crianças.

2. A persecução penal pode ser praticada sem necessidade da cautelar máxima, como quer a lei, que somente acena com a prisão preventiva em casos indispensáveis, quando não for cabível a prescrição de medidas cautelares (art. 282, §§ 4º e 6º - CPP).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103016320, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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