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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria · Redutor da lei 11.343/2006 · Afastamento com base apenas na quantidade de droga apreendida

Julgado em 15/02/2022 · AgRg no HC 687.201 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REDUTOR DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO COM BASE APENAS NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REDUTOR DA LEI 11.343/2006. AFASTAMENTO COM BASE APENAS NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a quantidade de droga apreendida, por si só, sem a indicação de elementos adicionais, não afasta a incidência do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. REDUTOR DA LEI

11.343/2006. AFASTAMENTO COM BASE APENAS NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a quantidade de droga apreendida, por si só, sem a indicação de elementos adicionais, não afasta a incidência do art. 33, § 4º, da Lei

11.343/2006.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102597157, publicação em 21/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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