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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão e contradição · Resultado do julgamento colegiado · Mera irresignação · Hipótese de cabimento recursal

Julgado em 14/12/2021 · EDcl no RHC 149.756 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO DO JULGAMENTO COLEGIADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO RECURSAL. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO DO JULGAMENTO COLEGIADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO DO JULGAMENTO COLEGIADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO RECURSAL. AUSÊNCIA.

1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, o que não se constata nos presentes autos.

2. No caso, verifica-se que o entendimento firmado no acórdão embargado, por votação unânime da Sexta Turma desta Corte Superior, foi o de que a prisão preventiva decretada pelo Juízo de primeiro grau em desfavor do ora recorrido é desproporcional, ante as peculiaridades do caso concreto, sendo cabível a imposição de medidas cautelares diversas do cárcere. Ademais, observa-se que não se ignorou, tal como alegado pelo embargante, "o fato de o agente encontrar-se, no momento da sua prisão em flagrante, em monitoramento eletrônico decorrente de ação penal a que responde pela prática do delito de roubo", sendo tal circunstância devidamente considerada pelo órgão julgador. Nesse cenário, a mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102020638, publicação em 17/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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