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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Incêndio · Ausência de perícia · Absolvição · Matéria decidida em habeas corpus

Julgado em 14/12/2021 · AgRg no AREsp 1.946.559 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. As matérias veiculadas nas razões do regimental já foram objeto de decisão nos autos do HC n. 617.878/RS, de minha relatoria, por meio da qual foi concedida a ordem, a fim de absolver o Réu quanto ao crime previsto no art. 250, § 1.º, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. As matérias veiculadas nas razões do regimental já foram objeto de decisão nos autos do HC n. 617.878/RS, de minha relatoria, por meio da qual foi concedida a ordem, a fim de absolver o Réu quanto ao crime previsto no art. 250, § 1.º, inciso II, alínea a, do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.

2. Portanto, ante a superveniência de decisão desta Corte Superior de Justiça, constata-se a perda de objeto do recurso.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102459639, publicação em 17/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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