AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCÊNDIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. As matérias veiculadas nas razões do regimental já foram objeto de decisão nos autos do HC n. 617.878/RS, de minha relatoria, por meio da qual foi concedida a ordem, a fim de absolver o Réu quanto ao crime previsto no art. 250, § 1.º, inciso II, alínea a, do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
2. Portanto, ante a superveniência de decisão desta Corte Superior de Justiça, constata-se a perda de objeto do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.