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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contrato administrativo · Ação de cobrança pelos serviços prestados até a anulação do contrato · Erro material · Correção

Julgado em 14/02/2022 · EDcl no REsp 1.849.678 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A ANULAÇÃO DO CONTRATO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. INOCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeito infringente, tão somente para sanar erro material.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A ANULAÇÃO DO CONTRATO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. 1. Verifica-se a ocorrência de erro material no início do voto-condutor, pois a divergência se deu em relação ao conhecimento do recurso especial, e não quanto ao mérito. 2. Sem razão o embargante, pois a …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ATÉ A ANULAÇÃO DO CONTRATO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO. INOCORRÊNCIA.

1. Verifica-se a ocorrência de erro material no início do voto-condutor, pois a divergência se deu em relação ao conhecimento do recurso especial, e não quanto ao mérito.

2. Sem razão o embargante, pois a contradição sanável através dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, não tendo a ver com eventual discrepância do pronunciamento embargado com um parâmetro que lhe é externo (v.g. normas, provas, decisões proferidas em outros processos etc).

3. No caso, considerando-se o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as matérias efetivamente abordadas no recurso especial, concluiu-se no voto-condutor do acórdão embargado pela incidência da Súmula 7/STJ quanto à matéria de fundo, o que não se mostra incompatível com o não conhecimento do recurso especial.

4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeito infringente, tão somente para sanar erro material.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903494146, publicação em 17/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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