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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos declaratórios no recurso especial · Inclusão das variações cambiais positivas na base de cálculo do reintegra · Pedido certo e determinado, não obstante ilíquido · Exclusão dos créditos do reintegra da base de cálculo do

Julgado em 14/02/2022 · EDcl no REsp 1.908.534 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS NA BASE DE CÁLCULO DO REINTEGRA. PEDIDO CERTO E DETERMINADO, NÃO OBSTANTE ILÍQUIDO. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO REINTEGRA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE, NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 651/2014, CONVERTIDA NA LEI 13.043/2014. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS NA BASE DE CÁLCULO DO REINTEGRA. PEDIDO CERTO E DETERMINADO, NÃO OBSTANTE ILÍQUIDO. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO REINTEGRA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE, NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 651/2014, CONVERTIDA NA LEI 13.043/2014. RECURSO ESPECIAL …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS NA BASE DE CÁLCULO DO REINTEGRA. PEDIDO CERTO E DETERMINADO, NÃO OBSTANTE ILÍQUIDO. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO REINTEGRA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE, NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 651/2014, CONVERTIDA NA LEI

13.043/2014. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.

II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando parcial provimento ao Recurso Especial, tão somente para, afastando a preliminar de inépcia da inicial, determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja apreciado o pedido relativo à inclusão das variações cambiais positivas na base de cálculo do REINTEGRA.

III. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.

IV. Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003166355, publicação em 16/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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