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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inexistência de vícios no acórdão embargado · Reiteração da insurgência · Abuso do direito de recorrer

Julgado em 07/12/2021 · EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1.799.075 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REITERAÇÃO DA INSURGÊNCIA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NESTA CORTE E DE IMEDIATO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO STF (ARE INTERPOSTO NA ORIGEM).

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado nesta Corte e de encaminhamento dos autos ao STF (ARE interposto na origem).

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REITERAÇÃO DA INSURGÊNCIA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NESTA CORTE E DE IMEDIATO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO STF (ARE INTERPOSTO NA ORIGEM). 1. O Causídico nitidamente abusa …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REITERAÇÃO DA INSURGÊNCIA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO NESTA CORTE E DE IMEDIATO ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO STF (ARE INTERPOSTO NA ORIGEM).

1. O Causídico nitidamente abusa do direito de recorrer, repetindo os mesmos argumentos declinados nas petições anteriores, os quais estão em absoluta dissonância tanto com as normas processuais em vigor, quanto com a iterativa jurisprudência desta Corte, conforme já decidido.

2. A renitência decorrente do inconformismo com o resultado do julgamento, evidentemente, não se coaduna com a via recursal eleita, e evidencia nítido intento protelatório, beirando a litigância de má-fé.

3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado nesta Corte e de encaminhamento dos autos ao STF (ARE interposto na origem).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003224672, publicação em 16/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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