PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório.
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PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
1. Novos embargos de declaração só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento anterior, o que não se verifica no caso dos autos.
2. A insurgência revela propósito manifestamente protelatório e utilização indevida dos aclaratórios, justificando a incidência da sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório.