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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Segundos embargos de declaração · 1.022 do cpc/2015 · Omissão · Caráter protelatório

Julgado em 29/11/2021 · EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.461.744 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Novos embargos de declaração só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento anterior, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A insurgência revela propósito manifestamente protelatório e utilização indevida dos aclaratórios, justificando a …

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.

1. Novos embargos de declaração só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento anterior, o que não se verifica no caso dos autos.

2. A insurgência revela propósito manifestamente protelatório e utilização indevida dos aclaratórios, justificando a incidência da sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter protelatório.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900615206, publicação em 16/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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