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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes militares · Extorsão qualificada · Concussão · Medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca de fortaleza

Julgado em 14/12/2021 · RHC 132.129 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCUSSÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA DE FORTALEZA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCUSSÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA DE FORTALEZA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sabe-se que o art. 319, IV, do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de aplicação da medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária …

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. EXTORSÃO QUALIFICADA. CONCUSSÃO. MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA DE FORTALEZA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.

1. Sabe-se que o art. 319, IV, do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de aplicação da medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.

2. No presente caso, o Tribunal de origem, ao manter a medida cautelar, asseverou que "o momento atual onde se vai coletar provas, lembrando que foi na região do Maciço de Baturité onde os supostos delitos foram praticados, portanto, locais onde residem vítimas e testemunhas que serão inquiridas".

3. Ademais, tem-se que "os fatos criminosos, em tese, atribuídos ao peticionante são muito graves e totalmente reprováveis, principalmente por se tratar de agente ligado à segurança pública, além de levar em consideração que a ação penal em tramitação neste juízo castrense envolve além do requerente mais 4 (quatro) policiais militares, e se refere a três inquéritos policiais, tendo testemunhas e vítimas residentes fora de Fortaleza, sendo um caso complexo, portanto, sendo razoável um lapso temporal maior para a tramitação da ação principal".

4. Dessa forma, ainda que a medida cautelar perdure por tempo razoável, desde 17/2/2017, sem notícias do descumprimento por parte do recorrente, o presente momento processual demanda a manutenção da restrição imposta.

5. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001985250, publicação em 17/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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