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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Prisão preventiva · Fundamentação idônea · Elevada quantidade de drogas

Julgado em 08/02/2022 · AgRg no HC 681.842 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Devidamente fundamentada a segregação preventiva do recorrente, decretada quando da conversão do flagrante, não há que se falar em ilegalidade na decisão agravada, especialmente quando fundada na quantidade de droga apreendida (2.751,6 kg, de maconha) e na …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA.

1. Devidamente fundamentada a segregação preventiva do recorrente, decretada quando da conversão do flagrante, não há que se falar em ilegalidade na decisão agravada, especialmente quando fundada na quantidade de droga apreendida (2.751,6 kg, de maconha) e na reiteração delitiva do agente.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102289283, publicação em 15/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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