AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. COVID-19. GRUPO DE RISCO NÃO DEMONSTRADO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. COVID-19. GRUPO DE RISCO NÃO DEMONSTRADO.
1. Consta do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea, com esteio na elevada quantidade de entorpecente apreendido (26 kg de maconha), bem como na possibilidade de reiteração criminosa, visto que o ministério público de primeira instância informou que o agravante supostamente cometeu novo delito quando estava em liberdade provisória.
2. O agravante não faz jus à soltura em razão da pandemia da Covid-19, visto que possui apenas 26 anos de idade, não demonstrou que pertença ao grupo de risco ou indicou outra situação que justificasse seu desencarceramento por razões humanitárias.
3. Agravo regimental improvido.