A Quinta Turma do STJ, relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato, acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes, em processo por tráfico e associação para o tráfico, para corrigir erro material na data usada para aferir o prazo recursal e reconhecer a tempestividade do agravo regimental; conhecido o agravo, porém, negou-lhe provimento, por falta de impugnação específica da decisão que inadmitiu o recurso especial. (STJ · 08/02/2022.)
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →Os embargos de declaração foram opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, em processo por tráfico e associação para o tráfico de drogas. A ementa é curta e não informa as penas nem os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
O relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, reconheceu erro material quanto à data considerada para a aferição do prazo recursal, o que levou a constatar a tempestividade do agravo regimental. No exame do agravo, porém, a Turma aplicou o entendimento de que é descabido conhecer do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Os embargos foram acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, mantida a decisão agravada.
Para a advocacia criminal, o caso mostra que corrigir a contagem do prazo pode reabrir o exame do agravo, mas não supre a falta de impugnação específica de cada fundamento da decisão de inadmissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - No caso concreto, há erro material quanto à …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - No caso concreto, há erro material quanto à data considerada para aferição do prazo recursal. Tempestividade do agravo regimental constatada. II - Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e negar provimento ao agravo regimental.