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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico e associação para o tráfico de drogas · Erro material · Tempestividade do agravo regimental · Acolhimento

Julgado em 08/02/2022 · EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.901.925 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso

A Quinta Turma do STJ, relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato, acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes, em processo por tráfico e associação para o tráfico, para corrigir erro material na data usada para aferir o prazo recursal e reconhecer a tempestividade do agravo regimental; conhecido o agravo, porém, negou-lhe provimento, por falta de impugnação específica da decisão que inadmitiu o recurso especial. (STJ · 08/02/2022.)

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Análise

Os embargos de declaração foram opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto nos embargos de declaração no agravo em recurso especial, em processo por tráfico e associação para o tráfico de drogas. A ementa é curta e não informa as penas nem os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

O relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissato, reconheceu erro material quanto à data considerada para a aferição do prazo recursal, o que levou a constatar a tempestividade do agravo regimental. No exame do agravo, porém, a Turma aplicou o entendimento de que é descabido conhecer do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Os embargos foram acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento, mantida a decisão agravada.

Para a advocacia criminal, o caso mostra que corrigir a contagem do prazo pode reabrir o exame do agravo, mas não supre a falta de impugnação específica de cada fundamento da decisão de inadmissão.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - No caso concreto, há erro material quanto à …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - No caso concreto, há erro material quanto à data considerada para aferição do prazo recursal. Tempestividade do agravo regimental constatada. II - Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e negar provimento ao agravo regimental.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101743838, publicação em 15/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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