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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cerceamento de defesa · Violação ao art · 489, § 1º, iv, do cpc não demonstrada · 264 e 294 do cpc/1973

Julgado em 13/12/2021 · AgInt no AREsp 1.891.438 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC NÃO DEMONSTRADA. ARTS. 264 E 294 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211, 282 E 356/STF. ART. 133 DO CTN. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC NÃO DEMONSTRADA. ARTS. 264 E 294 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211, 282 E 356/STF. ART. 133 DO CTN. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que o …

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC NÃO DEMONSTRADA. ARTS. 264 E 294 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211, 282 E 356/STF. ART. 133 DO CTN. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. Não se configura a ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.

2. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que é imprescindível apreciação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas a fim de analisar a necessidade de produção de prova pericial e, consequentemente, o alegado excesso de execução.

3. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos 264 e 294 do CPC/1973, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Incidência das Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF.

4. Quanto à apontada violação ao art. 133 do CTN, os fundamentos expostos pelo Tribunal a quo não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permite-se aplicar na espécie, por analogia, o óbice das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.

5. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101420412, publicação em 17/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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