TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Retenção de honorários advocatícios · Identificação de eventuais credores · Competência da justiça estadual

Julgado em 23/11/2021 · AgInt no REsp 1.677.842 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS CREDORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS CREDORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em análise detida dos autos, verifica-se que o Tribunal a quo resolveu a controvérsia a respeito do pleito de retenção de honorários contratuais. Assim, para acolher a pretensão …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IDENTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS CREDORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Em análise detida dos autos, verifica-se que o Tribunal a quo resolveu a controvérsia a respeito do pleito de retenção de honorários contratuais. Assim, para acolher a pretensão da parte recorrente, seria necessária a interpretação de cláusula contratual, além do reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

2. A tese do acórdão recorrido de que a decisão da Justiça Federal que identificou os eventuais credores dos precatórios não invade a competência de Justiça estadual para apreciar a validade dos créditos a serem recebidos não foi impugnada pela insurgente, o que atrai a vedação da súmula 283 do STF. Tal compreensão é aplicável inclusive ao recurso especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701383094, publicação em 17/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual