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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Emb argos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial

Julgado em 08/02/2022 · EDcl no AgRg no AREsp 1.881.562 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2) PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. 3) EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal  CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão …

EMB ARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2) PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. 3) EMBARGOS REJEITADOS.

1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal  CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta nenhum dos aludidos vícios.

2. Observa-se que o embargante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101352414, publicação em 14/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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