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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial

Julgado em 08/02/2022 · EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1.879.784 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2) PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. 3) EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal  CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2) PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. 3) EMBARGOS REJEITADOS.

1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal  CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta nenhum dos aludidos vícios.

2. Observa-se que os embargantes pretendem, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, o que não se coaduna com a medida integrativa.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101308883, publicação em 14/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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