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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão · Rediscussão de julgado · Propósito infringente · Caráter protelatório

Julgado em 08/02/2022 · EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no HC 600.541 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE JULGADO. PROPÓSITO INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE JULGADO. PROPÓSITO INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS. 1. "Nos termos do art. 619 do CPP, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE JULGADO. PROPÓSITO INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS.

1. "Nos termos do art. 619 do CPP, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas" (EDcl no AgRg nos EDcl na APn 971/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 26/10/2021).

2. A matéria veiculada nestes autos foi levada à apreciação da Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC n. 602.425/SC, de relatoria do Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, tendo sido firmado o entendimento no sentido de que a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça  CNJ, ao dispor sobre as atividades complementares para fins de remição da pena pelo estudo traz, em seu bojo, a quantidade d e horas a serem consideradas para efeito da remição quando da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou médio Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sendo vedada a interpretação prejudicial ao recuperando.

3. As razões veiculadas pelo Parquet têm o propósito apenas de reexaminar questões já decididas, com efeitos infringentes. Nesse contexto, a reiteração de embargos evidencia o caráter protelatório do recurso, configurando nítido abuso de direito.

4. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos à origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001859320, publicação em 14/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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