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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Exploração de jogo de azar · Pena-base acima do mínimo legal · Regime inicial semiaberto · Pleito de progressão antecipada de regime não apreciado pelo tribunal estadual

Julgado em 07/12/2021 · AgRg no HC 704.218 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. PLEITO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. PLEITO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ainda que se trate de pena de prisão simples inferior a 4 (quatro) anos, é possível a fixação do regime inicial semiaberto, em decorrência da quantificação da …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. PLEITO DE PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Ainda que se trate de pena de prisão simples inferior a 4 (quatro) anos, é possível a fixação do regime inicial semiaberto, em decorrência da quantificação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. Precedentes.

2. O pleito de progressão antecipada de regime não foi objeto de apreciação pelo Tribunal estadual. Dessa forma, o respectivo exame pelo Superior Tribunal de Justiça caracterizaria a indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103523590, publicação em 16/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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