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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Excesso de prazo na intimação pessoal da defensoria pública · Restrições impostas pela crise sanitária causada pelo novo coronavírus · Ausência de desídia estatal

Julgado em 07/12/2021 · AgRg no RHC 154.679 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA CRISE SANITÁRIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. TEMA SUPERADO COM A SUPERVENIENTE INTIMAÇÃO. APELAÇÃO REMETIDA AO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA CRISE SANITÁRIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. TEMA SUPERADO COM A SUPERVENIENTE INTIMAÇÃO. APELAÇÃO REMETIDA AO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conjuntura da crise sanitária …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA CRISE SANITÁRIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. TEMA SUPERADO COM A SUPERVENIENTE INTIMAÇÃO. APELAÇÃO REMETIDA AO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A conjuntura da crise sanitária provocada pelo novo Coronavírus contribuiu sensivelmente na extensão do tempo necessário para se proceder à comunicação do teor do julgamento do Acusado em primeiro grau à Defensoria Pública.

2. Não há falar em excesso de prazo, pois "a situação de Pandemia pela qual estamos passando deve ser considerada como motivo de força maior a justificar eventual demora razoável no trâmite das persecuções penais, diante da adoção de medidas protetivas no âmbito dos Órgão Públicos que visam a segurança sanitária de todos". (AgRg no HC 657.766/MA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021.)

3. Os requisitos da prisão cautelar foram revistos na sentença, consubstanciando-se, portanto, o ato decisório proferido em cognição exauriente, novo título a amparar a custódia preventiva.

4. Não foi demonstrado que durante a pendência de intimação da sentença houve alteração do cenário fático a indicar o esvaziamento dos requisitos necessários à manutenção da custódia cautelar vislumbrados pelo Juízo sentenciante.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103140104, publicação em 16/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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