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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Recurso voluntário de ente público prejudicado · Honorários recursais

Julgado em 09/11/2021 · AgInt no REsp 1.904.989 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO PREJUDICADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO PREJUDICADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Assim dispõe o CPC/2015: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO PREJUDICADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.

1. Assim dispõe o CPC/2015: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento".

2. O escopo precípuo do comando legal é o de refrear a interposição de recursos infundados e procrastinatórios, tanto que não contemplou, por exemplo, a hipótese em que a parte vencida na instância inferior tem seu recurso provido pelo Tribunal a quo, o que também acarreta trabalho adicional do Judiciário.

3. No caso concreto, ainda que não se interpusesse o recurso voluntário, a Corte e o advogado da parte adversa teriam o mesmo trabalho adicional decorrente da imposição legal do reexame necessário. Em outras palavras, o ato de apresentar o recurso não provocou nenhuma alteração no mundo dos fatos, sobretudo porque foi julgado prejudicado pelo Tribunal de origem.

4. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002943844, publicação em 10/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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