PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO PREJUDICADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO PREJUDICADO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Assim dispõe o CPC/2015: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento".
2. O escopo precípuo do comando legal é o de refrear a interposição de recursos infundados e procrastinatórios, tanto que não contemplou, por exemplo, a hipótese em que a parte vencida na instância inferior tem seu recurso provido pelo Tribunal a quo, o que também acarreta trabalho adicional do Judiciário.
3. No caso concreto, ainda que não se interpusesse o recurso voluntário, a Corte e o advogado da parte adversa teriam o mesmo trabalho adicional decorrente da imposição legal do reexame necessário. Em outras palavras, o ato de apresentar o recurso não provocou nenhuma alteração no mundo dos fatos, sobretudo porque foi julgado prejudicado pelo Tribunal de origem.
4. Agravo Interno não provido.