AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITE DE GASTOS. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
Agravo Interno provido, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional com repercussão geral: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITE DE GASTOS. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. A irresignação prospera, porque o Agravo de fls. 383-395 impugnou a aplicação da Súmula 7/STJ, consoante se verifica da leitura de fls. 394-395.
2. Verifico que a matéria versada no Recurso Especial teve a repercussão geral reconhecida no RE 1.316.010/PA (Tema 1164), que foi assim delimitado: "Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso".
3. Agravo Interno provido, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional com repercussão geral: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.