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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada · Provimento do agravo interno · Direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas · À nomeação

Julgado em 16/11/2021 · AgInt no AREsp 1.908.205 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITE DE GASTOS. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

Resultado do julgamento

Agravo Interno provido, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional com repercussão geral: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITE DE GASTOS. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A irresignação prospera, porque o Agravo de fls. 383-395 impugnou a aplicação da Súmula 7/STJ, consoante se …

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITE DE GASTOS. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A irresignação prospera, porque o Agravo de fls. 383-395 impugnou a aplicação da Súmula 7/STJ, consoante se verifica da leitura de fls. 394-395.

2. Verifico que a matéria versada no Recurso Especial teve a repercussão geral reconhecida no RE 1.316.010/PA (Tema 1164), que foi assim delimitado: "Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso".

3. Agravo Interno provido, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional com repercussão geral: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101672040, publicação em 10/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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