PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO.
Agravo Interno não provido .
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ, aplicando a Súmula 182/STJ.
2. Verifica-se que a agravante não atacou, em seu Agravo Interno, de forma específica a decisão presidencial.
3. In casu, tendo em vista que a Corte de origem invocou a Súmula 83/STJ como fundamento para inadmitir o Recurso Especial, a efetiva impugnação dessa decisão exige indicação de precedentes contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se, por adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial do STJ é diverso ou que a situação em análise difere substancialmente dos precedentes invocados pelo Tribunal a quo, o que não ocorreu na espécie.
4. Encontrando-se o aresto de origem em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte, a Súmula 83/STJ serve de óbice ao processamento do Recurso Especial, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. (AgRg no AREsp
1.958.052/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 11.10.2021)
5. A Agravante não demonstrou o desacerto da decisão agravada, indicando eventual superação do entendimento do STJ, no qual a Corte local se orientou ou, ainda, possível distinção com o caso dos autos.
6. Agravo Interno não provido .