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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

932, iii, do cpc/2015 · Incidência da súmula 83/stj · Princípio da dialeticidade não atendido

Julgado em 22/11/2021 · AgInt no AREsp 1.922.087 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido .

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ, aplicando a Súmula 182/STJ. 2. Verifica-se que a agravante não atacou, em seu Agravo Interno, de forma específica a …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ, aplicando a Súmula 182/STJ.

2. Verifica-se que a agravante não atacou, em seu Agravo Interno, de forma específica a decisão presidencial.

3. In casu, tendo em vista que a Corte de origem invocou a Súmula 83/STJ como fundamento para inadmitir o Recurso Especial, a efetiva impugnação dessa decisão exige indicação de precedentes contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se, por adequado confronto analítico, que o entendimento jurisprudencial do STJ é diverso ou que a situação em análise difere substancialmente dos precedentes invocados pelo Tribunal a quo, o que não ocorreu na espécie.

4. Encontrando-se o aresto de origem em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte, a Súmula 83/STJ serve de óbice ao processamento do Recurso Especial, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. (AgRg no AREsp

1.958.052/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 11.10.2021)

5. A Agravante não demonstrou o desacerto da decisão agravada, indicando eventual superação do entendimento do STJ, no qual a Corte local se orientou ou, ainda, possível distinção com o caso dos autos.

6. Agravo Interno não provido .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101897000, publicação em 10/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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