PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO.
Agravo Interno não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não admitiu os Embargos de Divergência.
2. A parte embargante sustenta que o acórdão embargado diverge do entendimento do STJ. Para tanto cita o número de diversos processos paradigmas que, em tese, caracterizariam a alegada divergência invocada relacionada à deficiência na fundamentação no Recurso Especial e à ausência de exorbitância das astreintes.
3. Insta consignar que a parte não demonstrou a similitude fática entre os acórdãos, não se vislumbrando, ao menos em tese, confronto de entendimentos. Ademais, as razões de Embargos de Divergência apresentam-se confusas, deficiência técnica que impede a exata compreensão da controvérsia. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, a admissibilidade dos Embargos de Divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos EAREsp 1.244.154/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 25/2/2019; AgInt nos EREsp
1.597.443/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 22/2/2019.
4. Agravo Interno não provido.