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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Inversão dos honorários advocatícios · Omissão configurada

Julgado em 28/09/2021 · EDcl nos EREsp 1.404.931 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Em razão do provimento dos Embargos de Divergência, o pedido deduzido na Ação de Conhecimento foi julgado improcedente. 2. Em consequência, devem ser invertidos os honorários advocatícios estabelecidos no juízo de primeiro grau, na vigência do CPC/1973, os quais ficam arbitrados em favor da embargante. …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA.

1. Em razão do provimento dos Embargos de Divergência, o pedido deduzido na Ação de Conhecimento foi julgado improcedente.

2. Em consequência, devem ser invertidos os honorários advocatícios estabelecidos no juízo de primeiro grau, na vigência do CPC/1973, os quais ficam arbitrados em favor da embargante.

3. Embargos de Declaração acolhidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303170792, publicação em 01/02/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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