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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Progressão · Distinção · Requisito objetivo

Julgado em 07/12/2021 · AgRg no HC 674.846 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. DISTINÇÃO. REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. 2/5 OU 3/5 PARA CADA PROGRESSÃO. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. DISTINÇÃO. REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. 2/5 OU 3/5 PARA CADA PROGRESSÃO. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. A decisão ora agravada, porém, está em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte, na linha de que não há distinção entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. DISTINÇÃO. REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. 2/5 OU 3/5 PARA CADA PROGRESSÃO. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.

1. A decisão ora agravada, porém, está em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte, na linha de que não há distinção entre a primeira e a segunda progressão para fins de aplicação do art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/1990, o qual estabelece as frações de 2/5 e de 3/5 para a obtenção do benefício, conforme o apenado seja primário ou reincidente, sendo necessário, para fins de progressão de regime, o cumprimento, em todas as fases da execução, de 2/5 (dois quintos) ou 3/5 (três quintos) da pena, conforme se trate de apenado primário ou reincidente.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101897465, publicação em 13/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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