TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio · Indicação do dispositivo legal violado apontado no recurso especial · Tribunal do júri · Apelação da defesa

Julgado em 07/12/2021 · AgRg no REsp 1.943.591 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO APONTADO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALÍNEA. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO APONTADO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALÍNEA. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar na incidência da Súmula 284/STF, quando indiciado o dispositivo legal violado, bem como quando a fundamentação apresentada no recurso especial …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO APONTADO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALÍNEA. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não há falar na incidência da Súmula 284/STF, quando indiciado o dispositivo legal violado, bem como quando a fundamentação apresentada no recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia.

2. "O Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento de que a ausência de indicação da alínea em que interposto o recurso de apelação contra as decisões do Tribunal do Júri não obsta seu conhecimento quando, das razões recursais, for possível delimitar o pedido e identificar o dispositivo que o fundamenta" (AgRg no REsp 1688210/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 25/04/2019).

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101889504, publicação em 13/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual