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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pleito de sobrestamento do feito até o julgamento do tema 1.007/stj · Recursos repetitivos julgados · Acórdão recorrido em conformidade com o repetitivo

Julgado em 26/10/2021 · EDcl no REsp 1.793.682 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1.007/STJ. RECURSOS REPETITIVOS JULGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O REPETITIVO.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração prejudicados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1.007/STJ. RECURSOS REPETITIVOS JULGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O REPETITIVO. 1. O Embargante postula a reconsideração do acórdão de fls. 445-447 ou o sobrestamento do feito até o julgamento dos Recursos Especiais 1.674.221/SP e 1.788.404/PR submetidos ao rito dos repetitivos. 2. Os recursos acima referidos foram …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 1.007/STJ. RECURSOS REPETITIVOS JULGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O REPETITIVO.

1. O Embargante postula a reconsideração do acórdão de fls. 445-447 ou o sobrestamento do feito até o julgamento dos Recursos Especiais

1.674.221/SP e 1.788.404/PR submetidos ao rito dos repetitivos.

2. Os recursos acima referidos foram julgados, consolidando a tese de que " o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo".

3. O acórdão prolatado a fls. 445-447 não destoa do entendimento firmado sob o rito dos recurso repetitivos, de modo que fica prejudicado o pleito formulado nos presentes Embargos de Declaração.

4. Embargos de Declaração prejudicados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900244342, publicação em 10/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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