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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada · Matéria sedimentada pela corte especial no eresp 1.424.404/sp

Julgado em 07/12/2021 · AgInt nos EREsp 1.799.485 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA CORTE ESPECIAL NO EREsp 1.424.404/SP.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA CORTE ESPECIAL NO EREsp 1.424.404/SP. 1. A falta de impugnação pelo agravante de todos os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. O tema relativo à necessidade de …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA CORTE ESPECIAL NO EREsp 1.424.404/SP.

1. A falta de impugnação pelo agravante de todos os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. Precedentes.

2. O tema relativo à necessidade de impugnação específica de tantos quantos forem os motivos autonomamente considerados para manter os capítulos decisórios objeto do agravo interno total ou parcial ? à luz da regra da dialeticidade ? foi sedimentado pela Corte Especial por ocasião do julgamento, em 20.10.2021, dos EREsp 1.424.404/SP.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900506250, publicação em 15/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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