TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Resolução de contrato de compra e venda de imóvel · Devolução dos valores pagos · Prescrição decenal · Acórdão embargado em conformidade com o entendimento atual da segunda seção do stj

Julgado em 06/12/2021 · AgInt nos EREsp 1.854.195 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO ATUAL DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. DESCABIMENTO. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO ATUAL DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. DESCABIMENTO. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência iterativa desta Corte Superior orienta-se pelo …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO ATUAL DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. DESCABIMENTO. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência iterativa desta Corte Superior orienta-se pelo descabimento dos embargos de divergência, quando o acórdão embargado encontra-se em conformidade com a orientação atual desta Corte Superior, consoante o disposto na Súmula 168 do STJ, assim redigida: não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

2. O entendimento atual da Segunda Seção do STJ assenta-se no mesmo sentido do acórdão ora embargado, que dispõe ser decenal o prazo de restituição das parcelas pagas em contrato de compra e venda de imóvel, em virtude da rescisão contratual.

3. Soma-se a isso, a cognição sedimentada da Corte Especial deste Tribunal Superior, nos autos dos EREsp n. 1.281.594/SP (DJe de 23/5/2019), no qual se definiu ser decenal o prazo prescricional incidente sobre a pretensão reparatória fundada em responsabilidade civil contratual.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903777991, publicação em 09/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual