PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO EXARADO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 401/STJ.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO EXARADO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 401/STJ.
1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória deve ser contado a partir do momento em que não for cabível qualquer recurso contra o último pronunciamento judicial exarado no processo rescindendo, consoante preleciona a Súmula 401/STJ.
2. Saliente-se que o referido entendimento é aplicável inclusive aos casos em que o recurso manejado nos autos originários é tido por descabido ou intempestivo, salvo comprovada má-fé da parte insurgente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.