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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Prazo decadencial contado a partir do último pronunciamento exarado nos autos originários · Inteligência da súmula 401/stj

Julgado em 05/10/2021 · AgInt no REsp 1.673.991 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO EXARADO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 401/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO EXARADO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 401/STJ. 1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória deve ser contado a partir do momento em que não for cabível …

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO EXARADO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 401/STJ.

1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória deve ser contado a partir do momento em que não for cabível qualquer recurso contra o último pronunciamento judicial exarado no processo rescindendo, consoante preleciona a Súmula 401/STJ.

2. Saliente-se que o referido entendimento é aplicável inclusive aos casos em que o recurso manejado nos autos originários é tido por descabido ou intempestivo, salvo comprovada má-fé da parte insurgente.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701206450, publicação em 02/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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