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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cofins-importação · Adicional de 1% · Aeronaves · Ausência de incompatibilidade

Julgado em 23/11/2021 · AgInt no REsp 1.927.994 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. AERONAVES. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo Interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. AERONAVES. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. 1. A legislação processual (art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, do RISTJ, e Súmula 568/STJ) permite ao Ministro relator julgar monocraticamente o recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada desta Corte. Além disso, a …

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. AERONAVES. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE.

1. A legislação processual (art. 932 do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, do RISTJ, e Súmula 568/STJ) permite ao Ministro relator julgar monocraticamente o recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada desta Corte. Além disso, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.

2. Além disso, "conforme dispõe o art. 105 da CF, a competência do Superior Tribunal de Justiça restringe-se à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal, impossibilitando-se o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF" (AREsp n. 1.600.392/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/5/2020). Assim, não comporta conhecimento o recurso no que diz respeito às alegações de afronta a tais elementos.

3. A Segunda Turma desta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que é devida a Cofins-Importação, na alíquota de 1% (um por cento), sobre a importação de aeronave classificada na posição

88.02 da NCM bem como de partes e peças vinculadas, não havendo incompatibilidade entre a instituição do referido adicional e a existência de norma anterior que previa alíquota zero.

4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202100799701, publicação em 02/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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