TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução de sentença · Rpv complementar · Correção monetária · Juros moratórios

Julgado em 29/11/2021 · AgInt no REsp 1.883.319 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP N. 1.495.144/RS. TEMA N. 810/STF. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP N. 1.495.144/RS. TEMA N. 810/STF. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução de sentença ajuizada contra o Departamento Autônomo de …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV COMPLEMENTAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP N. 1.495.144/RS. TEMA N. 810/STF. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução de sentença ajuizada contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, indeferiu o pedido para que fosse expedido o RPV complementar, para o pagamento de diferenças de atualização monetária e juros, entre a data do cálculo e a expedição da RPV e entre o seu vencimento e o efetivo pagamento por sequestro de valores, de acordo com os cálculos apresentados. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para fixar os índices de correção monetária e de juros moratórios, nos termos do recurso repetitivo no Resp n. 1.495.144/RS. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a aplicação de índice de correção monetária em execução diverso daquele previsto no título executivo, adotando aquele que melhor reflete a variação de preços da economia, não ofende a coisa julgada. Nesse sentido: (AgInt no REsp 1.771.560/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe 13/5/2020.) III - Quanto aos índices de correção monetária e de juros moratórios, o julgamento do RE n. 870.947/SE, vinculado ao Tema 810/STF da repercussão geral, foi concluído pelo plenário da Corte Suprema não tendo sido modulados os efeitos da decisão, mas tendo sido tão somente lhe dado eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade do índice previsto no art. 1º-F da Lei n.

9.494/1997. IV - No mesmo sentido, a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, assentou o seguinte entendimento no REsp 1.495.144/RS, no que diz respeito à correção monetária: (REsp 1.495.144/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe 20/3/2018.) V - A Corte Estadual firmou entendimento em dissonância com o supracitado, ao garantir a aplicação do disposto na Lei n.

11.960/2009, motivo pelo qual merece reforma o acórdão recorrido. VI - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001664094, publicação em 01/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual