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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Prisão preventiva · Superveniência de sentença condenatória · Circunstâncias do crime

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no RHC 149.651 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO. PERDA DO OBJETO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, pois, com a prolação de sentença condenatória, …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NOVO TÍTULO JUDICIAL LEGITIMADOR DA CONSTRIÇÃO. PERDA DO OBJETO.

1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso em habeas corpus, pois, com a prolação de sentença condenatória, na qual o Juiz de piso analisou novamente o cenário fático-processual, ponderando sobre a necessidade da manutenção da custódia do réu, ficou esvaziado o objeto da impetração, haja vista que a constrição agora decorre de um novo título judicial, não submetido, ainda, à análise do Tribunal a quo.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101992989, publicação em 01/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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