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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado · Medida socioeducativa de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade descumprida · Superveniência de maioridade penal

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no HC 616.513 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DESCUMPRIDA. SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE PENAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 605 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DESCUMPRIDA. SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE PENAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 605 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 605 desta Corte Superior de Justiça, a …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DESCUMPRIDA. SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE PENAL. EXTINÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 605 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Nos termos da Súmula n. 605 desta Corte Superior de Justiça, a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

2. Aferida pela instância ordinária, com base no exame das circunstâncias do caso concreto, a necessidade de prosseguimento do processo de execução da medida socioeducativa, a revisão desta conclusão demandaria ampla discussão fático-probatória, o que não é possível no habeas corpus.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002566582, publicação em 01/12/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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