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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Impugnação suficiente · Tese de insuficiência de provas · Preclusão · Pedido de diligência não arguido oportunamente

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no AREsp 1.962.579 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRECLUSÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NÃO ARGUIDO OPORTUNAMENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. EXASPERAÇÃO DEVIDA DA PENA-BASE PELO VULTOSO DANO CAUSADO. NECESSIDADE DE DESCONTO PROPORCIONAL. PENA REDIMENSIONADA. CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento a fim de reduzir as penas a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 43 dias-multa.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRECLUSÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NÃO ARGUIDO OPORTUNAMENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. EXASPERAÇÃO DEVIDA DA PENA-BASE PELO VULTOSO DANO CAUSADO. NECESSIDADE DE DESCONTO PROPORCIONAL. PENA REDIMENSIONADA. CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA NA FRAÇÃO …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRECLUSÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NÃO ARGUIDO OPORTUNAMENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. EXASPERAÇÃO DEVIDA DA PENA-BASE PELO VULTOSO DANO CAUSADO. NECESSIDADE DE DESCONTO PROPORCIONAL. PENA REDIMENSIONADA. CONTINUIDADE DELITIVA APLICADA NA FRAÇÃO MÁXIMA.

1. Impugnada suficientemente a decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido o recurso.

2. Fixado no acórdão recorrido que o pedido de quebra de sigilo bancário formulado em inquérito policial não foi repetido em juízo no momento oportuno, considerando-se precluso, a pretendida revisão do julgado com vistas ao afastamento da preclusão demandaria reexame do material cognitivo colhido nos autos, incabível na estreita via do especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.

3. Uma vez que a condenação encontra-se fundamentada no material fático-probatório produzido nos autos, a pretendida revisão do julgado, com vistas à absolvição por falta de provas, esbarra no comando da Súmula 7/STJ.

4. Embora válido o fundamento para a exasperação da pena-base diante do vultoso dano financeiro causado, por desbordar das inerentes ou comuns à espécie, uma vez afastada a valoração negativa de uma dentre duas circunstâncias judiciais negativadas, mister seja procedido ao respectivo desconto, sob pena de configurar reformatio in pejus indireta. Precedentes.

5. Não há falar em ilegalidade no que diz respeito à aplicação da regra do crime continuado no patamar de 2/3, fundamentada no fato de que a conduta perdurou por três anos, ocorrendo por cerca de vinte vezes.

6. Agravo regimental provido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento a fim de reduzir as penas a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 43 dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102568444, publicação em 29/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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