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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Injúria racial · Condenação transitada em julgado · Deslocamento para vetorial negativa dos maus antecedentes · Redução da pena-base

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no REsp 1.938.422 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESLOCAMENTO PARA VETORIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FALTA DE INTERESSE. RECONHECIDA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA (SÚMULA 231/STJ).

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESLOCAMENTO PARA VETORIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FALTA DE INTERESSE. RECONHECIDA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA (SÚMULA 231/STJ). 1. Admite-se o deslocamento do fundamento relacionado à condenação transitada em julgado da segunda fase da …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESLOCAMENTO PARA VETORIAL NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FALTA DE INTERESSE. RECONHECIDA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA (SÚMULA 231/STJ).

1. Admite-se o deslocamento do fundamento relacionado à condenação transitada em julgado da segunda fase da dosimetria para a valoração negativa da circunstância judicial dos maus antecedentes, ainda que em recurso exclusivo da defesa, porquanto não verificado agravamento da situação do réu.

2. Hipótese em que faltaria interesse ao agravante na redução da pena-base, uma vez que a condenação final não seria alterada, diante da Súmula 231/STJ, bem como porque a vetorial negativa não foi considerada na origem para agravar a situação do imputado.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101479626, publicação em 29/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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