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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Violação do art · 535 do cpc · Ofensa aos artigo 475-i do cpc não caracterizada · Improvimento

Julgado em 14/06/2011 · AgRg no REsp 1.065.260 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO DO ART.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - OFENSA AOS ARTIGO 475-I DO CPC NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Não há falar em omissão no acórdão recorrido, que apreciou as questões que lhe foram submetidas, ainda que de modo contrário aos interesses dos Recorrentes. 2.- O § 1º do artigo 475-I define que "é definitiva a execução da sentença …

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - OFENSA AOS ARTIGO 475-I DO CPC NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

1.- Não há falar em omissão no acórdão recorrido, que apreciou as questões que lhe foram submetidas, ainda que de modo contrário aos interesses dos Recorrentes.

2.- O § 1º do artigo 475-I define que "é definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo". Afirmando o Acórdão recorrido que é definitiva a execução, inaplicável o dispositivo legal e a obrigatoriedade de prestação de caução.

3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

4.- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801334465, publicação em 22/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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