RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. LC 73/93. ATRIBUIÇÕES DA PGFN E DA PGU. ATUAÇÃO DE UM ÓRGÃO (PGFN) EM MATÉRIA RESERVADA AO OUTRO (PGU).
Recurso especial não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. LC 73/93. ATRIBUIÇÕES DA PGFN E DA PGU. ATUAÇÃO DE UM ÓRGÃO (PGFN) EM MATÉRIA RESERVADA AO OUTRO (PGU).
1. Em se tratando de nulidade relativa, não tendo sido provado haver prejuízo na defesa da União, a discussão sobre o órgão competente para a representação judicial no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU, se a Procuradoria-Geral da União - PGU ou se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, é divergência interna a ser dirimida entre os órgãos interessados. Precedentes: REsp. n. 1.037.563 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25.11.2014; RCDESP no REsp. n.
1.087.877 / DF, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 10.11.2009.
2. Recurso especial não provido.