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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Não configuração da divergência jurisprudencial

Julgado em 23/11/2021 · AgInt nos EAREsp 938.238 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul AraújoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O paradigma apresentado pelo embargante, na petição de embargos de divergência, é da colenda Sexta Turma. No entanto, tal órgão não mais possui competência para julgamento de matéria relativa a direito previdenciário, como a tratada no caso dos autos. …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O paradigma apresentado pelo embargante, na petição de embargos de divergência, é da colenda Sexta Turma. No entanto, tal órgão não mais possui competência para julgamento de matéria relativa a direito previdenciário, como a tratada no caso dos autos. Portanto, incide, no caso em apreço, a Súmula 158/STJ: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada."

2. Nos termos da jurisprudência firmada na Corte Especial, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, permanece aplicável a Súmula 158/STJ. Precedentes.

3. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601611536, publicação em 30/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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