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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes de roubo em concurso material · Reconhecimento de continuidade delitiva · Revisão do conjunto fático-probatório dos autos · Inviabilidade

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no HC 677.627 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. VERIFICADA A HABITUALIDADE DELITIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. VERIFICADA A HABITUALIDADE DELITIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO MATERIAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. VERIFICADA A HABITUALIDADE DELITIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.

2. A alteração do entendimento do Tribunal a quo no tocante à caracterização de concurso material de delito, para reconhecer a ocorrência de continuidade delitiva, é providência que requer a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede do writ.

3. "Uma vez evidenciada a reiteração indicativa de delinquência habitual ou profissional, impossível reconhecer a continuidade delitiva em favor dos recorrentes" (REsp n. 1.655.072/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 20/2/2018).

4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102053076, publicação em 26/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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