PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO APÓS O JULGAMENTO DE APELAÇÃO ADMITIDA POR FORÇA DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO APÓS O JULGAMENTO DE APELAÇÃO ADMITIDA POR FORÇA DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, o recurso de apelação da insurgente havia sido inicialmente inadmitido por deserção, contudo, em razão de decisão antecipatória dos efeitos da tutela proferida em recurso de agravo de instrumento, a apelação teve prosseguimento, culminando no presente recurso especial.
2. Ocorre que, posteriormente ao julgamento da apelação e dos respectivos embargos declaratórios, o mencionado agravo de instrumento foi improvido, reconhecendo-se a deserção do recurso de apelação da requerente.
3. Diante dessa circunstância, urge reconhecer a perda de objeto do presente apelo nobre, haja vista o reconhecimento da deserção do recurso de apelação do recorrente, posterior ao julgamento do mérito daquele recurso.
4. Eventual perda de objeto do agravo de instrumento deveria ter sido suscitada nos autos daquele processo, não sendo cabível tal discussão no presente feito, em face da ocorrência da preclusão.
5. Do mesmo modo, a alegada necessidade de concessão de prazo para o recolhimento do preparo também era matéria a ser discutida no recurso de agravo de instrumento, ante o princípio da eventualidade.
6. Agravo interno a que se nega provimento.