TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Pedido de concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia ocasionada pela covid-19 · Paciente que ainda não iniciou o cumprimento da pena, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas · Inexistência d

Julgado em 23/11/2021 · AgRg no HC 697.187 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID-19. PACIENTE QUE AINDA NÃO INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA, EM REGIME SEMIABERTO, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE NECESSITA DE TRATAMENTO QUE NÃO PODE SER REALIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID-19. PACIENTE QUE AINDA NÃO INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA, EM REGIME SEMIABERTO, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE NECESSITA DE TRATAMENTO QUE NÃO PODE SER REALIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID-19. PACIENTE QUE AINDA NÃO INICIOU O CUMPRIMENTO DA PENA, EM REGIME SEMIABERTO, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE NECESSITA DE TRATAMENTO QUE NÃO PODE SER REALIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que não determina a soltura de presos de forma indiscriminada, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo vírus da COVID-19, na medida em que referida medida não resolve nem mitiga o problema, uma vez que os riscos de contrair a doença não são apenas inerentes àqueles que fazem parte do sistema penitenciário.

3. A gravidade abstrata da doença não é motivação idônea para automática concessão de prisão domiciliar. Embora se reconheça ser o ora paciente portador de comorbidade - diabetes - o fato é que ainda não iniciou o cumprimento da reprimenda a ser cumprida no regime semiaberto pela prática de crime de tráfico de drogas, e, sobretudo, por não ter sido demonstrada a preexistência de grave risco à saúde a partir a inexistência de tratamento médico adequado no local, o que se verifica dos trechos do acórdão em destaque, dos quais se depreende que as instâncias ordinárias não olvidaram considerar as peculiaridades delineadas no caso concreto, não resta evidenciado manifesto constrangimento ilegal que mereça reparos de ofício. Nessa ordem de ideias, a reforma do julgado hostilizado, implica no afastamento das premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias, o que somente se daria a partir de inevitável reexame de matéria fática, o que, conforme consabido, não é admissível na via eleita.

4. Foi acrescido com a Recomendação n. 78/CNJ, o art. 5-A na Recomendação n. 62/CNJ, cuja redação prevê que "As medidas previstas nos artigos 4º e 5º não se aplicam às pessoas condenadas por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº

9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher". Inaplicável ao paciente, condenado por crime hediondo, os benefícios previstos na Recomendação n. 62/CNJ.

5. As alegações feitas nas razões do presente recurso, não trazidas inicialmente nas razões dohabeas corpus, se revestem de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, o seu enfrentamento.

6 . Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103140420, publicação em 26/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual