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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado · Indícios de autoria · Via inadequada · Fundados indícios de que o recorrente violou a monitoração eletrônica para cometer o delito

Julgado em 16/11/2021 · AgRg no RHC 155.433 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. FUNDADOS INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE VIOLOU A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA PARA COMETER O DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. FUNDADOS INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE VIOLOU A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA PARA COMETER O DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. FUNDADOS INDÍCIOS DE QUE O RECORRENTE VIOLOU A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA PARA COMETER O DELITO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 

1. Reconhecer que os indícios de materialidade e autoria do crime são insuficientes para justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na estreita e célere via do habeas corpus. Não obstante, as alegações da defesa no sentido de que o Agente estava em monitoração eletrônica no momento da prática do delito, sem a existência de indícios de violação à medida, estão em dissonância com os documentos juntados aos autos, os quais indicam que o Agravante violou a regras da monitoração na data dos fatos.

2. A custódia cautelar foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, tendo em vista que as instâncias ordinárias ressaltaram que o Agente tentou ceifar a vida de um indivíduo para o controle do tráfico de drogas na região, mas acabou atingindo gravemente uma criança de apenas 10 (anos) de idade, além de ter colocado em risco a vida de outras crianças que brincavam no local dos fatos. Além disso, o Paciente estava cumprindo pena em regime domiciliar com monitoração eletrônica, tendo, conforme afirmado acima, violado a referida medida cautelar. Ademais, ele possui registros criminais pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. Tais circunstâncias evidenciam a periculosidade do Agente e, por conseguinte, o periculum libertatis. 

3. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103293810, publicação em 25/11/2021). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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