AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PARTICIPAÇÃO DO AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PARTICIPAÇÃO DO AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS. RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA PENAL. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.
2. O STJ firmou-se no sentido de que o reconhecimento da prática de falta grave deve pautar-se em elementos concretos da participação do agente no fato ilícito, em homenagem ao princípio da intranscendência penal, já que ninguém pode ser responsabilizado por ato praticado por terceiro.
3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
4. Agravo regimental desprovido.